Se o seu contador pediu a senha do seu gov.br, não entregue. Existe um mecanismo oficial da Receita Federal para ele trabalhar em seu nome sem nunca saber a sua senha: a Autorização de Acesso — o que antes se chamava Procuração Eletrônica. E desde dezembro de 2025 ficou mais simples: você não precisa mais de certificado digital para conceder.
Por que não dar a senha, mesmo confiando no contador
Não é questão de desconfiar de ninguém. É que a senha não distingue quem está do outro lado: tudo o que for feito com ela aparece como você, sem registro de quem realmente fez. Se um dia houver questionamento sobre algo declarado, não existe rastro que separe o seu ato do ato do escritório.
Com a Autorização de Acesso é o contrário: fica gravado que a pessoa agiu em seu nome, em qual serviço e em qual data. Você segue responsável pela empresa, mas a autoria de cada ato é rastreável — o que protege os dois lados.
Vale o mesmo para o código de verificação em duas etapas que chega no seu celular. Ele é a segunda tranca da sua conta; repassar por WhatsApp anula a proteção que ele existe para dar. Se pedirem para você desativar a verificação em duas etapas, a resposta é não — o caminho correto não exige isso.
O que mudou em dezembro de 2025
A Receita reformulou o serviço. Três mudanças importam para você:
- Mudou o nome: o que se chamava "Procuração Eletrônica" agora é "Autorização de Acesso". Muito conteúdo na internet ainda repete o nome e as regras antigas.
- Não exige mais certificado digital para conceder: uma conta gov.br nível prata ou ouro já basta. Antes, quem outorgava precisava ter certificado — esse requisito caiu.
- O procurador precisa aceitar: a autorização só passa a valer depois que a pessoa autorizada confirma. Antes valia automaticamente. Se você cadastrou e nada funcionou, provavelmente é isso.
Como conceder, passo a passo
Leva poucos minutos e não tem custo:
- Entre no e-CAC pelo site da Receita Federal, com sua conta gov.br (prata ou ouro) ou com certificado digital.
- No menu, vá em Todos os serviços → Cadastros → Procuração e Substabelecimento → Cadastrar Procuração.
- Informe o CPF do contador ou o CNPJ do escritório.
- Escolha quais serviços ele poderá acessar. Não marque tudo por hábito: marque o que ele realmente usa.
- Defina a validade — o limite é de até 5 anos, mas prazo curto é mais seguro, e renovar é simples.
- Grave e avise o contador para aceitar. Sem o aceite dele, a autorização não produz efeito.
Para revogar depois é o mesmo caminho, e o cancelamento é imediato e gratuito. Vale fazer sempre que trocar de contabilidade.
Então eu não preciso mais de certificado digital?
Para conceder a autorização, não precisa mesmo — a conta gov.br resolve. Essa é a resposta honesta, e muito site desatualizado ainda diz o contrário.
Mas existe uma exceção que pega quase toda empresa com funcionário: três serviços continuam exigindo certificado digital para serem usados por pessoa jurídica.
| Serviço | Para que serve | Precisa de certificado? |
|---|---|---|
| DCTFWeb | Declaração de débitos de tributos previdenciários e de terceiros | Sim |
| EFD-Reinf | Escrituração de retenções e informações ligadas à folha | Sim |
| PER/DCOMP Web (PJ) | Pedido de restituição, ressarcimento e compensação | Sim |
| Demais serviços do e-CAC | Consultas, certidões, parcelamentos, caixa postal | Não — conta gov.br basta |
Ou seja: se a sua empresa tem folha de pagamento e transmite DCTFWeb ou EFD-Reinf, o certificado continua necessário mesmo com a autorização concedida pelo gov.br. E se a empresa emite nota fiscal de produto (NF-e), o e-CNPJ é obrigatório de qualquer forma, porque a nota é assinada com ICP-Brasil. Sobre esse caso, veja quando o MEI precisa de certificado digital.
Agora, se você só precisa que o contador consulte situação fiscal, puxe certidão ou acompanhe a caixa postal, a conta gov.br resolve e você não precisa comprar nada.
E o certificado do contador?
Quem recebe a autorização também precisa se identificar, e o contador em geral já tem e-CPF ou usa o e-CNPJ do escritório. É ferramenta de trabalho dele, não algo que você precise providenciar.
O que você não deve fazer, em hipótese alguma, é mandar o arquivo do seu certificado com a senha por e-mail ou WhatsApp. Um certificado A1 é um arquivo copiável: uma vez entregue, você perde o controle de quantas cópias existem. Se já fez isso, o caminho é emitir um novo e revogar o antigo — veja como funciona a renovação.
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Resumo
- Senha do gov.br e código de duas etapas: nunca compartilhe, com ninguém.
- O caminho oficial é a Autorização de Acesso no e-CAC — gratuita e revogável a qualquer momento.
- Desde dezembro de 2025, conceder não exige mais certificado digital: conta gov.br prata ou ouro basta.
- A autorização só passa a valer depois que o procurador aceita.
- DCTFWeb, EFD-Reinf e PER/DCOMP Web de PJ continuam exigindo certificado para uso.
- Nota fiscal de produto (NF-e) exige e-CNPJ, independentemente de procuração.
