Contador pediu a senha do seu gov.br? Não dê — faça isso

Contador pediu a senha do seu gov.br? Não dê — faça isso

Se o seu contador pediu a senha do seu gov.br, não entregue. Existe um mecanismo oficial da Receita Federal para ele trabalhar em seu nome sem nunca saber a sua senha: a Autorização de Acesso — o que antes se chamava Procuração Eletrônica. E desde dezembro de 2025 ficou mais simples: você não precisa mais de certificado digital para conceder.

Por que não dar a senha, mesmo confiando no contador

Não é questão de desconfiar de ninguém. É que a senha não distingue quem está do outro lado: tudo o que for feito com ela aparece como você, sem registro de quem realmente fez. Se um dia houver questionamento sobre algo declarado, não existe rastro que separe o seu ato do ato do escritório.

Com a Autorização de Acesso é o contrário: fica gravado que a pessoa agiu em seu nome, em qual serviço e em qual data. Você segue responsável pela empresa, mas a autoria de cada ato é rastreável — o que protege os dois lados.

Vale o mesmo para o código de verificação em duas etapas que chega no seu celular. Ele é a segunda tranca da sua conta; repassar por WhatsApp anula a proteção que ele existe para dar. Se pedirem para você desativar a verificação em duas etapas, a resposta é não — o caminho correto não exige isso.

O que mudou em dezembro de 2025

A Receita reformulou o serviço. Três mudanças importam para você:

  • Mudou o nome: o que se chamava "Procuração Eletrônica" agora é "Autorização de Acesso". Muito conteúdo na internet ainda repete o nome e as regras antigas.
  • Não exige mais certificado digital para conceder: uma conta gov.br nível prata ou ouro já basta. Antes, quem outorgava precisava ter certificado — esse requisito caiu.
  • O procurador precisa aceitar: a autorização só passa a valer depois que a pessoa autorizada confirma. Antes valia automaticamente. Se você cadastrou e nada funcionou, provavelmente é isso.

Como conceder, passo a passo

Leva poucos minutos e não tem custo:

  • Entre no e-CAC pelo site da Receita Federal, com sua conta gov.br (prata ou ouro) ou com certificado digital.
  • No menu, vá em Todos os serviços → Cadastros → Procuração e Substabelecimento → Cadastrar Procuração.
  • Informe o CPF do contador ou o CNPJ do escritório.
  • Escolha quais serviços ele poderá acessar. Não marque tudo por hábito: marque o que ele realmente usa.
  • Defina a validade — o limite é de até 5 anos, mas prazo curto é mais seguro, e renovar é simples.
  • Grave e avise o contador para aceitar. Sem o aceite dele, a autorização não produz efeito.

Para revogar depois é o mesmo caminho, e o cancelamento é imediato e gratuito. Vale fazer sempre que trocar de contabilidade.

Então eu não preciso mais de certificado digital?

Para conceder a autorização, não precisa mesmo — a conta gov.br resolve. Essa é a resposta honesta, e muito site desatualizado ainda diz o contrário.

Mas existe uma exceção que pega quase toda empresa com funcionário: três serviços continuam exigindo certificado digital para serem usados por pessoa jurídica.

ServiçoPara que servePrecisa de certificado?
DCTFWebDeclaração de débitos de tributos previdenciários e de terceirosSim
EFD-ReinfEscrituração de retenções e informações ligadas à folhaSim
PER/DCOMP Web (PJ)Pedido de restituição, ressarcimento e compensaçãoSim
Demais serviços do e-CACConsultas, certidões, parcelamentos, caixa postalNão — conta gov.br basta

Ou seja: se a sua empresa tem folha de pagamento e transmite DCTFWeb ou EFD-Reinf, o certificado continua necessário mesmo com a autorização concedida pelo gov.br. E se a empresa emite nota fiscal de produto (NF-e), o e-CNPJ é obrigatório de qualquer forma, porque a nota é assinada com ICP-Brasil. Sobre esse caso, veja quando o MEI precisa de certificado digital.

Agora, se você só precisa que o contador consulte situação fiscal, puxe certidão ou acompanhe a caixa postal, a conta gov.br resolve e você não precisa comprar nada.

E o certificado do contador?

Quem recebe a autorização também precisa se identificar, e o contador em geral já tem e-CPF ou usa o e-CNPJ do escritório. É ferramenta de trabalho dele, não algo que você precise providenciar.

O que você não deve fazer, em hipótese alguma, é mandar o arquivo do seu certificado com a senha por e-mail ou WhatsApp. Um certificado A1 é um arquivo copiável: uma vez entregue, você perde o controle de quantas cópias existem. Se já fez isso, o caminho é emitir um novo e revogar o antigo — veja como funciona a renovação.

Precisa do e-CNPJ para DCTFWeb, EFD-Reinf ou nota fiscal?

Emissão 100% online, com validação por videochamada e suporte humano na instalação. e-CNPJ A1 por R$99 e e-CPF A1 por R$89.

Resumo

  • Senha do gov.br e código de duas etapas: nunca compartilhe, com ninguém.
  • O caminho oficial é a Autorização de Acesso no e-CAC — gratuita e revogável a qualquer momento.
  • Desde dezembro de 2025, conceder não exige mais certificado digital: conta gov.br prata ou ouro basta.
  • A autorização só passa a valer depois que o procurador aceita.
  • DCTFWeb, EFD-Reinf e PER/DCOMP Web de PJ continuam exigindo certificado para uso.
  • Nota fiscal de produto (NF-e) exige e-CNPJ, independentemente de procuração.

Perguntas frequentes

Posso dar minha senha do gov.br para o contador?
Não deve. Tudo o que for feito com a sua senha aparece como você, sem registro de quem realmente agiu. O caminho oficial é a Autorização de Acesso no e-CAC, que registra quem fez cada ato e pode ser revogada a qualquer momento, sem custo.
Preciso de certificado digital para dar procuração ao contador?
Não. Desde dezembro de 2025 a Receita Federal deixou de exigir certificado digital para conceder a Autorização de Acesso: uma conta gov.br nível prata ou ouro é suficiente. O nome do serviço também mudou — era Procuração Eletrônica.
Quais serviços do e-CAC ainda exigem certificado digital?
Três serviços continuam exigindo certificado para uso por pessoa jurídica: DCTFWeb, EFD-Reinf e PER/DCOMP Web. Empresas com folha de pagamento acabam precisando do e-CNPJ por causa deles. Emitir NF-e de produto também exige e-CNPJ, pois a nota é assinada com ICP-Brasil.
Por que a procuração que cadastrei não funcionou?
Provavelmente falta o aceite. Desde a mudança de dezembro de 2025, a Autorização de Acesso só passa a valer depois que a pessoa autorizada confirma no sistema. Antes ela valia automaticamente após o cadastro.
O contador pediu para eu desativar a verificação em duas etapas. Devo fazer?
Não. A verificação em duas etapas protege a sua conta pessoal e não impede o trabalho do contador: com a Autorização de Acesso ele usa o próprio certificado ou a própria conta para agir em seu nome, sem tocar na sua.
Por quanto tempo vale a autorização?
Até 5 anos, ou pelo prazo menor que você definir ao cadastrar. Pode ser cancelada a qualquer momento pelo mesmo caminho no e-CAC, de forma imediata e gratuita — vale fazer sempre que trocar de contabilidade.
Equipe UTW Certificação
Especialistas em certificação digital ICP-Brasil

Time da UTW Certificação Digital (CNPJ 59.714.788/0001-40), revenda parceira da Certidoc/Safeweb — Autoridade Certificadora credenciada pelo ITI no âmbito da ICP-Brasil. Emitimos e-CNPJ e e-CPF 100% online, com validação por videochamada e suporte humano, e mantemos nota 4,8 no Google.

Certificado Digital e-CNPJ A1 (ICP-Brasil)
R$99 · 12 meses · PIX
Certificado Digital e-CPF A1 (ICP-Brasil)
R$89 · 12 meses · PIX
Ficou com dúvida? Fale no WhatsApp (11) 5304-3711 — atendimento humano responde em minutos.