CT-e · transporte

Certificado digital para emitir CT-e

Para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico a transportadora precisa de um e-CNPJ ICP-Brasil: é ele que assina digitalmente o XML enviado à Secretaria da Fazenda. Sem certificado válido, o documento não é autorizado.

Precisa de certificado

  • Transportadora que emite CT-e
  • Quem opera transporte rodoviário, aéreo, ferroviário ou aquaviário de cargas
  • Empresa que emite MDF-e junto com o CT-e

Não precisa

  • Quem apenas contrata frete e recebe o CT-e do transportador
  • Transporte de carga própria sem emissão de documento fiscal de transporte

Por que o CT-e exige certificado

O CT-e é documento fiscal eletrônico: ele só existe assinado digitalmente. A assinatura com certificado ICP-Brasil é o que garante a autoria e a integridade do arquivo perante a Secretaria da Fazenda.

É a mesma lógica da nota fiscal eletrônica — o XML sai do seu sistema assinado, e a autorização depende dessa assinatura ser válida.

Por que o A1 domina no transporte

A emissão de CT-e é quase sempre automatizada: o sistema emissor gera e assina os documentos em sequência, muitas vezes sem ninguém na frente do computador.

O modelo A1 é arquivo — fica instalado e disponível para o sistema o tempo todo. Um A3 em token exigiria a mídia conectada a cada emissão, o que trava a operação de quem emite em volume.

Vale para o MDF-e também

Quem emite CT-e normalmente também emite MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). O mesmo e-CNPJ atende os dois — não é preciso um certificado para cada documento.

Qual emitir

O certificado indicado para CT-e.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre CT-e.

Qual certificado preciso para emitir CT-e?

Um e-CNPJ ICP-Brasil, da empresa transportadora. É ele que assina o XML enviado à Secretaria da Fazenda.

A1 ou A3 para CT-e?

O A1 é o mais usado no transporte porque a emissão é automatizada: como é arquivo, fica disponível para o sistema sem depender de token conectado a cada documento.

O mesmo certificado serve para CT-e e MDF-e?

Serve. Um único e-CNPJ atende CT-e, MDF-e e também a NF-e, se a empresa emitir.

Quem contrata o frete precisa de certificado?

Não. Quem emite o CT-e é o transportador. O contratante apenas recebe o documento.